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Mercado Imobiliário e a ação de contraventores

Você sabe o que fazer ao se deparar frente a frente com um contraventor? Você conhece as leis e as obrigações dos profissionais que se compr...

Você sabe o que fazer ao se deparar frente a frente com um contraventor? Você conhece as leis e as obrigações dos profissionais que se comprometem a assessorá-lo na intermediação imobiliária do seu imóvel? Esse e outros assuntos serão tratados neste maravilhoso artigo em que o principal objetivo é alertar e cuidar para que você não caia nas mãos de pessoas querendo roubar seu patrimônio e a sua paz.

Por Anderson Miranda

Jornalista, Corretor e Especialista em Avaliação e Perícia Imobiliária

As práticas ilegais e antiéticas no mercado imobiliário são uma preocupação crescente para os profissionais e consumidores do setor. Essas práticas podem incluir a atuação de pessoas não habilitadas para intermediar transações imobiliárias, o uso indevido de informações de clientes para fins próprios, a falta de transparência na divulgação de informações sobre os imóveis, a falsificação de documentos, entre outros.

FISCALIZAÇÃO

Uma das principais questões relacionadas a essas práticas ilegais e antiéticas é a falta de fiscalização e punição adequada por parte das autoridades competentes. Apesar de existirem leis e regulamentações que buscam coibir essas práticas, muitas vezes elas não são devidamente aplicadas ou fiscalizadas, o que acaba estimulando a continuidade dessas ações ilegais e prejudicando a credibilidade do mercado imobiliário.

Os consumidores que são vítimas dessas práticas ilegais e antiéticas também enfrentam consequências graves, como a perda de dinheiro investido em imóveis, o envolvimento em disputas judiciais demoradas e desgastantes, além do prejuízo à sua reputação e segurança jurídica. Tudo isso acaba afetando a confiança do público no mercado imobiliário, o que é prejudicial para todos os envolvidos.

COMO COMBATER?

Para combater essas práticas, é importante que haja uma maior conscientização e engajamento por parte dos próprios profissionais do mercado imobiliário. É necessário que os corretores de imóveis e as empresas do setor atuem de forma ética e transparente, respeitando as leis e regulamentações aplicáveis e se engajando em iniciativas que busquem coibir essas práticas ilegais e antiéticas.

Além disso, é preciso que as autoridades competentes atuem de forma mais efetiva na fiscalização do mercado imobiliário, identificando e punindo aqueles que agem de forma ilegal e prejudicam os consumidores. A aplicação de multas, a suspensão do registro profissional e a responsabilização criminal são algumas das medidas que podem ser adotadas para coibir essas práticas e garantir a segurança jurídica e a qualidade dos serviços prestados no mercado imobiliário.

O QUÊ E ONDE ESTÁ ESCRITO NA LEI?

Os argumentos apresentados sobre as práticas ilegais e antiéticas no mercado imobiliário estão embasados em diversas leis e regulamentações que são aplicáveis a essa atividade. Algumas das principais leis e normas que regulam o mercado imobiliário e estabelecem requisitos para a atuação dos corretores de imóveis incluem:

Lei nº 6.530/78: Regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, estabelecendo os requisitos para o seu exercício, como a obtenção de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e a necessidade de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou áreas afins.

Art. 3º: Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para o exercício da profissão de corretor de imóveis, e estabelece as atribuições dos corretores de imóveis, dentre as quais destacam-se:

·         Promover a mediação de negócios imobiliários, angariando clientes, oferecendo imóveis para venda ou locação, acompanhando as transações e prestando os serviços necessários à concretização das transações;

·         Colaborar na avaliação de imóveis, fornecendo informações e dados para a elaboração de laudos e pareceres técnicos;

·         Orientar quanto à documentação necessária para a realização de transações imobiliárias;

·         Elaborar contratos de compra, venda, locação, permuta e administração de imóveis, entre outros.

Art. 7º: Estabelece as penalidades para o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.

Decreto-Lei nº 81.871/78: O Decreto Lei 81.971/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil, estabelece os requisitos necessários para o exercício da profissão, como a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da jurisdição em que atua, a qualificação profissional e a observância das normas e ética profissional. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar sanções administrativas, como a cassação do registro profissional.

Art. 1º: Define as atividades privativas do corretor de imóveis.

Art. 3º: Estabelece as condições para o exercício da profissão de corretor de imóveis.

Código Civil Brasileiro: Regula as relações jurídicas que envolvem a compra, venda e locação de imóveis, estabelecendo as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Art. 723: Define as obrigações do corretor de imóveis na intermediação de uma transação imobiliária, como a diligência, lealdade e transparência.

Código de Defesa do Consumidor: Protege os direitos dos consumidores nas relações de consumo, garantindo a transparência, a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

Art. 37: Proíbe a publicidade enganosa e abusiva, que possa induzir o consumidor a erro.

Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis: Estabelece as normas de conduta ética para os corretores de imóveis, proibindo práticas ilegais e antiéticas como o desvio de clientes de outros corretores, a divulgação de informações falsas ou enganosas, entre outras. O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução COFECI nº 326/92, estabelece os princípios éticos que devem orientar a conduta dos corretores de imóveis em suas atividades profissionais, tais como a honestidade, transparência, respeito à concorrência e aos direitos do cliente. O desrespeito a esses princípios pode acarretar sanções disciplinares, como advertência, multa ou suspensão do registro profissional.

Art. 1º: Estabelece os princípios éticos que devem orientar a conduta dos corretores de imóveis em suas atividades profissionais.

Art. 2°: Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias, e estabelece as seguintes obrigações para os corretores de imóveis:

·         Exercer a profissão com dignidade e autonomia, observando os preceitos éticos que regem a atividade;

·         Prestar serviços com eficiência, transmitindo informações claras e precisas aos clientes;

·         Manter sigilo sobre as informações obtidas em razão da atividade profissional, exceto nos casos em que houver obrigação legal de divulgação;

·         Recusar qualquer transação que possa configurar conflito de interesses ou que não atenda aos princípios éticos da profissão;

·         Respeitar a lei e os regulamentos que regem a profissão, bem como as normas que regem a atividade imobiliária em geral.

Art. 5º: Proíbe o desvio de clientes de outros corretores de imóveis.

Art. 7º: Proíbe a divulgação de informações falsas ou enganosas sobre o imóvel ou a transação.

Além dessas leis e normas, há outras regulamentações específicas que se aplicam ao mercado imobiliário, como a Lei do Inquilinato, a Lei de Parcelamento do Solo, entre outras. Todas essas legislações têm como objetivo garantir a segurança jurídica e a qualidade dos serviços prestados no mercado imobiliário, coibindo práticas ilegais e antiéticas que possam prejudicar os consumidores e a credibilidade do setor.

Mas, uma das mais importantes e que muitos corretores se esquecem, a Resolução-Cofeci nº 326/92, sendo ele em todo importantíssimos, mas que menciona em seu item IX, que o corretor de imóveis exerce uma função de fiscalização no mercado imobiliário, conforme segue:

"IX - exercer a sua atividade com zelo, discrição, honestidade e capacidade, atendendo com presteza às solicitações e instruções dos clientes, bem como aos colegas, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que sejam objeto de suas relações profissionais; fiscalizar os seus atos profissionais, coibindo e denunciando perante os órgãos competentes as infrações éticas ou técnicas, que no exercício da profissão venha a conhecer, prezando sempre, pelo seu aperfeiçoamento técnico, social e cultural, e pelo prestígio da classe e do Conselho Regional em que exerça a sua atividade."

Neste item, fica claro que o corretor de imóveis deve fiscalizar os seus próprios atos profissionais, além de coibir e denunciar perante os órgãos competentes as infrações éticas ou técnicas que venha a conhecer no exercício da profissão.

Portanto, essa é uma das obrigações do corretor de imóveis previstas no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.

Essas legislações têm como objetivo garantir a qualidade dos serviços prestados pelos corretores de imóveis, promover a ética e a transparência nas transações imobiliárias e proteger os direitos dos consumidores. As práticas ilegais e antiéticas no mercado imobiliário, como a atuação de pessoas não habilitadas para intermediar transações, o desvio de clientes de outros corretores, a divulgação de informações falsas ou enganosas sobre o imóvel ou a transação, entre outras, violam essas normas e colocam em risco a segurança jurídica e a credibilidade do setor imobiliário.

QUE CUIDADOS PRECISAM SER TOMADOS?

Existem diversas providências e cuidados que podem ser adotados pelos consumidores, corretores de imóveis e órgãos reguladores para coibir as práticas ilegais e antiéticas no mercado imobiliário. A seguir, detalho algumas sugestões para cada um desses grupos:

Para os consumidores:

·         Verificar se o corretor de imóveis está regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e se possui a qualificação necessária para exercer a profissão.

·         Pesquisar sobre a reputação do corretor de imóveis, buscando informações em sites de avaliação, fóruns e redes sociais.

·         Exigir um contrato de prestação de serviços em que constem todas as informações sobre o imóvel, o preço e as condições de pagamento.

·         Não fornecer informações pessoais ou financeiras sem antes verificar a idoneidade do corretor de imóveis e a necessidade dessas informações para a transação imobiliária.

·         Desconfiar de ofertas muito vantajosas ou de pressão para fechar negócio rapidamente.

Para os corretores de imóveis:

·         Atuar de forma ética e profissional, cumprindo as normas e regulamentações que regem a profissão.

·         Respeitar a concorrência e não tentar desviar clientes de outros corretores.

·         Zelar pela qualidade dos serviços prestados, buscando a satisfação do cliente.

·         Não divulgar informações falsas ou enganosas sobre o imóvel ou a transação imobiliária.

·         Buscar atualização constante, participando de cursos, treinamentos e eventos do setor.

Para os órgãos reguladores:

·         Fiscalizar regularmente as atividades dos corretores de imóveis e das empresas do setor imobiliário.

·         Punir os profissionais e empresas que desrespeitam as leis e normas que regem o mercado imobiliário.

·         Promover campanhas de conscientização para os consumidores e profissionais do setor sobre os direitos e deveres na transação imobiliária.

·         Aperfeiçoar a legislação e normas que regulam o mercado imobiliário, adequando-as às novas demandas do setor e às mudanças do mercado.

Em resumo, para coibir as práticas ilegais e antiéticas no mercado imobiliário é necessário que todos os envolvidos ajam com responsabilidade e ética, respeitando as leis e normas que regem a atividade e buscando a satisfação do cliente. Além disso, é preciso que os órgãos reguladores exerçam sua autoridade de fiscalização e punição de forma efetiva, garantindo a segurança jurídica e a qualidade dos serviços prestados no setor imobiliário.

RISCOS E SUA GRAVIDADE

Os proprietários de imóveis estão sujeitos a diversos riscos quando lidam com contraventores, criminosos, ou até mesmo empresas que se não tem qualquer compromisso ou responsabilidade, nem com seus clientes, como também com seus princípios éticos profissionais e comerciais. Esses riscos podem resultar em prejuízos financeiros significativos, além de outras questões, como problemas na documentação do imóvel, atrasos na conclusão da negociação, conflitos com outros proprietários ou moradores do condomínio, entre outros.

Um dos principais riscos enfrentados pelos proprietários de imóveis é a possibilidade de fraude ou golpe. Algumas empresas desonestas podem se apresentar como intermediárias na negociação de imóveis, oferecendo preços abaixo do mercado para atrair a atenção dos proprietários. No entanto, essas empresas podem não ter condições financeiras para realizar a transação ou podem exigir um adiantamento do valor do imóvel, sem entregar os documentos ou efetivar a transferência da propriedade.

Além disso, os proprietários de imóveis também correm o risco de se envolver em negociações fraudulentas com criminosos que usam documentos falsos para registrar a propriedade do imóvel em nome de terceiros. Isso pode resultar na perda total do imóvel, uma vez que a lei reconhece como válida a transferência de propriedade realizada por meio de documentos falsos.

Para evitar esses riscos, é importante que os proprietários de imóveis tomem algumas precauções ao negociar a venda ou a locação do imóvel. É recomendável que o proprietário procure sempre por empresas regulares e confiáveis, que possuam registro no CRECI e sejam reconhecidas no mercado por sua atuação ética e transparente. Também é importante exigir a apresentação dos documentos necessários para a realização da transação, como o registro do imóvel, a certidão negativa de débitos e o contrato de venda ou locação.

E AGORA? ONDE É QUE EU DENUNCIO?

Os canais de denúncia para cada uma das entidades mencionadas são os seguintes:

* Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI): as denúncias podem ser feitas diretamente ao CRECI do estado onde ocorreu a irregularidade, por meio do site do conselho ou pessoalmente em uma das suas sedes. (Ouvidoria Fala.Br – CRECI – DF (crecidf.gov.br)

*   Ministério Público: as denúncias de práticas ilegais no mercado imobiliário também podem ser feitas ao Ministério Público, que tem a função de fiscalizar o cumprimento das leis e defender os interesses da sociedade. As denúncias podem ser feitas por meio do site do Ministério Público ou pessoalmente em uma de suas unidades. (MPDFT - Denuncie)

*  Procon: as denúncias de práticas ilegais que afetem os consumidores podem ser feitas ao Procon, que tem a função de proteger os direitos dos consumidores e fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. As denúncias podem ser feitas por meio do site do Procon ou pessoalmente em uma de suas unidades. (Denúncias – Instituto de Defesa do Consumidor (procon.df.gov.br)

*  Polícia Civil: em casos de fraude, golpe ou outras práticas criminosas no mercado imobiliário, a denúncia pode ser feita à Polícia Civil, que tem a função de investigar e punir os crimes. As denúncias podem ser feitas diretamente em uma delegacia de polícia ou pelo telefone 190 (em casos de emergência). (197 Denúncia - PCDF)

*  Ouvidoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI): as denúncias de infrações éticas cometidas por corretores de imóveis podem ser feitas à Ouvidoria do COFECI, que tem a função de receber, analisar e encaminhar as denúncias aos órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas por meio do site do COFECI ou por e-mail. (Ouvidoria Geral| Participar)

Além de todos estes caminhos, o CRECI-DF desenvolveu um CANAL DIRETO com a sociedade, o FALA.Br.

O Fala.Br é o canal de denúncias do CRECI-DF, que tem como objetivo receber denúncias de práticas ilegais ou antiéticas no mercado imobiliário que ocorram no Distrito Federal. O canal funciona como uma ferramenta de comunicação direta entre o denunciante e o CRECI-DF, permitindo que a denúncia seja registrada de forma rápida e segura.

Para fazer uma denúncia no Fala.Br, basta acessar o site do CRECI-DF e clicar na opção "Fala.Br" no menu principal. Em seguida, o denunciante deve preencher um formulário com as informações necessárias, como o tipo de denúncia, a descrição dos fatos e as evidências (se houver). As denúncias podem ser feitas de forma anônima, mas é recomendável que o denunciante forneça seus dados de contato para facilitar a comunicação com o CRECI-DF durante a apuração dos fatos.

Após o recebimento da denúncia, o CRECI-DF realiza uma investigação para verificar a veracidade dos fatos e, se constatada alguma irregularidade, adota as medidas cabíveis para coibir as práticas ilegais ou antiéticas no mercado imobiliário. É importante ressaltar que a utilização do Fala.Br é um direito garantido aos cidadãos e pode contribuir para o aprimoramento e a transparência da atuação dos profissionais do mercado imobiliário.

O exercício da profissão de CORRETOR DE IMÓVEIS vai muito além de uma simples intermediação imobiliária, e suas responsabilidades são muito maiores do que podemos imaginar, principalmente por estar lhe dando com sonhos e projetos que envolve valores e interesses das pessoas, e é por este motivo e outros, que é preciso agir com responsabilidade e compromisso, respeitando os direitos e cumprindo os seus deveres junto à sociedade, e consequentemente, fortalecendo as relações humanas, a economia da sua cidade e o mais importante de tudo, fazendo o bem e se realizando como pessoa e como profissional.


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