Processos de habilitação têm validade prorrogada Nucan informa alterações na validade do Renach de 1ª Habilitação, novo processo de habilita...
Processos de habilitação têm validade prorrogada
Nucan informa alterações na validade do Renach de 1ª Habilitação, novo processo de habilitação e LADV
Por meio da deliberação nº 248/2021, o Contran restabeleceu a validade de 12 meses para os processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação. A validade dos processos em curso foi prorrogada até o dia 31/12/2022.
1. Validade do Renach
a) Os processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação abertos até o dia 10/03/2019 estão cancelados por prescrição, conforme resolução vigente a época;
b) Os processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação abertos no período de 11/03/2019 a 31/12/2021 estão válidos até 31/12/2022;
c) Os processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação abertos a partir de 01/01/2022 têm validade de 12 meses (um ano) a contar da data de abertura do Renach;
d) Os processos de primeira habilitação e novo processo de habilitação transferidos de outra UF para o DF devem observar a mesmas validades mencionadas nos itens a, b e c, a contar da data de abertura na UF de origem;
e) Os Renach’s de mudança e/ou adição de categoria, reabilitação e registro permanecem válidos por tempo indeterminado.
2. Validade da LADV
a) Para os Renach’s de primeira habilitação e novo processo de habilitação, as LADV’s emitidas a partir do dia 01/01/2022 têm a mesma validade dos Renach’s;
b) Para os Renach’s de mudança e/ou adição de categoria, reabilitação e registro, as LADV’s emitidas a partir do dia 01/01/2022 têm validade de 12 meses a contar da data de emissão da LADV.
Referências
Deliberação Contran nº 248/2021
Art. 2º Fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução Contran nº 789, de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
Resolução Contran nº 789/2020
Art. 2º, § 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato.
Art. 8º, § 1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º do art. 2º.
FONTE: DETRAN DF | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4
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