GDF anuncia 33 novas medidas para aquecer a economia Etapa 2 do Pró-Economia abrange dezenas de setores, com medidas de isenção e redução de...
GDF anuncia 33 novas medidas para aquecer a economia
Etapa 2 do Pró-Economia abrange dezenas de setores, com medidas de isenção e redução de impostos, anistia de multas e mudanças no Nota Legal
O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou, nesta quarta-feira (24), às 11h, no Palácio do Buriti, um pacote de 33 medidas referentes à etapa 2 do programa Pró-Economia. As medidas foram anunciadas pelo governador Ibaneis Rocha e pelo secretário de Economia, André Clemente.
O Pró-Economia consiste em uma série de ações do governo para minimizar os impactos da covid-19 sobre empresas e profissionais do DF, bem como aquecer a economia. As medidas foram divididas em três temas: Refis 2021; além de redução e isenção de impostos e convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Confira, a seguir, as 33 medidas do Pró-Economia I, que foram detalhadas hoje (24) em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti:
1 – Refis 20021 – expectativa de receita em R$ 377 milhões e impacto positivo na arrecadação, com adesão estimada em R$ 1.496.000.000,00.
2 – IPTU 1% para imóveis comerciais em construção
3 – Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado
4 – Redução do ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022
5 – Redução de ISS para 3% para hotéis e hostels
6 – Anistia de multas acessórias a empresas ativas no Cadastro Fiscal do DF a partir de 1º de março de 2020
7 – Restituição em moeda quando a compensação for inviável
8 – Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis
9 – Isenção de ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos da vacina de covid-19
10 – Isenção de ICMS para o medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME
11 – Pontuação em dobro do Nota Legal entre 10 e 24 de dezembro de 2021
12 – Alteração no Decreto RICMS (tinta automotiva)
13 – Institui o Comitê de Grandes Eventos do DF (CGEDF)
14 – Isenção de ICMS para absorvente
15 – Isenção de ICMS para equipamentos de aproveitamento das energias solar e eólica
16 – Redução de ICMS para óleo diesel e biodisel a empresas de transporte público
17 – Isenção de ICMS em produtos da cesta básica de materiais de construção
18 – Redução de ICMS na devolução de bens, materiais ou peças com defeito
19 – Isenção de ICMS na aquisição de equipamentos e insumos para o tratamento de pacientes renais
20 – Isenção de ICMS em operações para Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES) e Hospitais Universitários (HUs)
21 – Isenção de ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel
22 – Isenção de ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas
23 – Convênio de ICMS para concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação
24 – Isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer
25 – Isenção de ICMS para aquisição de medicamentos pela administração pública
26 – Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
27 – Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior
28 – Isenção do ICMS em operações com medicamentos para o tratamento de portadores do vírus HIV (Aids)
29 – Isenção do ICMS nas operações com medicamentos
30 – Convênio de ICMS para equiparar à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves estrangeiras aportadas no país
31 – Autoriza concessão semelhante no tratamento tributário do ICMS nas operações de órgãos da administração pública por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal
32 – Isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte realizada como prevenção e enfrentamento ao coronavírus
33 – Previsão de sorteio semestral do Nota Legal
FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4
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