Agora é lei: redes sociais são passíveis de indenizar vítimas de perfis invadidos (Imagem: Alex Volot/Shutterstock) Uma decisão do 2º Juizad...
Agora é lei: redes sociais são passíveis de indenizar vítimas de perfis invadidos
(Imagem: Alex Volot/Shutterstock)
Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília criou a jurisprudência de que redes sociais devem indenizar vítimas de perfis invadidos que não receberem apoio ou exclusão destes acessos.
O precedente surgiu em um caso no qual um usuário do Instagram, após perder suas contas por um ataque hacker, pediu à rede do Grupo Meta para que as mesmas fossem excluídas — algo que não ocorreu. Após o acontecimento, a vítima encontrou dois outros perfis falsos gerados com seus dados, entrando em um processo por danos morais.
Em resposta, o Facebook contestou apenas alegando que os perfis se tratam da mesma pessoa, variando a grafia dos nomes, e que a conta apresenta indícios de comprometimento. Segundo o juiz, o gesto configura desídia (negligência).
Para o julgamento, no tocante ao dano moral, “restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”.
Precedente de perfis invadidos pode valer para todas as redes sociais
Decisão abre precedente para outros casos de negligência na recuperação de perfis (Imagem: Ascannio/Shutterstock)
No julgamento, foi decidido que o Facebook infringiu direitos do consumidor presentes na Lei 8.078, do Código de Defesa do Consumidor, já que houve descaso e demora com a prestação de serviço. A decisão abre precedente para que outras redes sociais tenham que indenizar perfis invadidos — uma prática que, infelizmente, é constante, mas não responsabilizava as empresas.
Para a advogada especialista em direito igital, Tamara Campos Gomes, as penalidades demonstram a necessidade das redes sociais elevarem a qualidade do fornecimento de serviços. “Para grande maioria de seu público, é o principal meio de sustento.”
“Ainda que possível aos usuários aumentarem as camadas de segurança de suas redes sociais por meio da criação de senhas mais complexas ou autenticação de dois fatores, é inegável que a preservação da inviolabilidade da intimidade e da vida privada devem ser garantidas pela plataforma que oferece os serviços”, completa.
Até então, a invasão de perfis já constava no Código Penal, na categoria de Crimes Cibernéticos — que, inclusive, tornaram-se mais severas com o aumento durante a pandemia.
No entanto, as redes sociais, legalmente responsáveis por fornecer a segurança dos usuários, falham em assumir esta responsabilidade e prestar auxílio a perfis invadidos. Serviços como o Instagram e o Facebook figuram na lista das 10 maiores reclamações no ReclameAqui, em 3º e 8º nos últimos 30 dias, respectivamente.
FONTE: OLHAR DIGITAL | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4
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