Supremo forma maioria para manter prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira Deputado é réu por divulgar um vídeo com apologia ao Ato I...
Supremo forma maioria para manter prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira
Deputado é réu por divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte
Deputado Daniel Silveira Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira para negar habeas corpus da defesa do deputado Daniel Silveira, mantendo a prisão do bolsonarista que é réu por divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte.
O caso foi discutido no Plenário virtual da corte. Todos os recursos estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que negou os pedidos e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Edson Fachin.
Os ministros analisaram, em conjunto, oito pedidos da defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro. Em seu voto, Barroso reiterou o posicionamento de que não é cabível habeas corpus contra ato de ministro do STF - considerando que a prisão de Silveira foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra o bolsonarista.
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Além disso, Barroso destacou que não há, nas peças juntadas aos autos, 'situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício'. "Verifica-se, portanto, que a parte recorrente não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão agravada", escreveu o ministro.
Silveira chegou a permanecer em prisão domiciliar após publicar um vídeo nas redes sociais defendendo a destituição dos ministros do STF. No entanto, acabou tendo voltando ao Batalhão Especial Pisional da Polícia Militar no Rio de Janeiro em razão de sucessivas violações à tornozeleira eletrônica.
No início do mês, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF manifestação pedindo a condenação do parlamentar por coação no curso do processo - usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade chamada a intervir em processo judicial - e por incitação à delito previsto na Lei de Segurança Nacional, o de tentar 'impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados'.
Com relação a um outro crime que era imputado a Silveira, também previsto na Lei de Segurança Nacional - o de incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis - a PGR defendeu a absolvição do bolsonarista.
FONTE: O DIA | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4
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